Perseguição X liberdade religiosa
Duas fontes
atuais nos ajudam a definir o que é a perseguição – As Convenções da ONU
(Organização das Nações Unidas), e a própria Bíblia Sagrada.
De acordo com
o Artigo 18 da Declaração Universal de Direitos Humanos, de 1948: “Toda
pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este
direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de
manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e
pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”.
O Pacto
Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos, de 1966, expandiu esse
Artigo:
1. Toda
pessoa terá direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião.
Esse direito implicará a liberdade de ter ou adotar uma religião ou crença de
sua escolha e a liberdade de professar sua religião ou crença, individual ou
coletivamente, tanto pública como privadamente, por meio do culto, da
celebração de ritos, de práticas e do ensino.
2. Ninguém
poderá ser submetido a medidas coercitivas que possam restringir sua liberdade
de ter ou de adotar uma religião ou crença de sua escolha.
3. A
liberdade de manifestar a própria religião ou crença estará sujeita apenas às
limitações previstas em lei e que se façam necessárias para proteger a
segurança, a ordem, a saúde ou a moral públicas ou os direitos e as liberdades
das demais pessoas.
4. Os
estados-partes no presente Pacto comprometem-se a respeitar a liberdade dos
pais - e, quando for o caso, dos tutores legais - de assegurar aos filhos a
educação religiosa e moral que esteja de acordo com suas próprias convicções.
Enfim, a
Bíblia afirma: “De fato, todos os que desejam viver piedosamente em Cristo
Jesus serão perseguidos” (2 Timóteo 3.12).
Fonte: Portas
Abertas
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